
Multas de pessoa Jurídica
Hoje em dia, é muito comum as empresas registrarem carros no CNPJ, seja para facilitar o trabalho do dia a dia ou até como um benefício pros funcionários. Só que, quando o assunto é multa de trânsito, a tratativa é bem diferente do que acontece com veículos registrados no nome de pessoas físicas.
Se um carro de pessoa física leva uma multa, os pontos vão direto para a CNH do dono. Mas, no caso dos veículos da empresa, a história muda. A multa chega no nome do CNPJ, e a empresa é obrigada a identificar quem estava dirigindo na hora da infração. Se não fizer isso dentro do prazo, o valor da multa aumenta, o famoso agravo.
Essas regras ficaram ainda mais rígidas depois das mudanças na lei de trânsito em abril de 2022. O objetivo é simples: garantir que as empresas assumam a responsabilidade e cuidem melhor das suas frotas. Então, pra evitar dor de cabeça e gastar mais do que o necessário, vale a pena organizar todos os detalhes.
Como funciona a Multa para CNPJ?
Quando um carro registrado no nome de uma empresa leva uma multa, o processo é bem diferente do que acontece com os veículos de pessoa física. No caso de carros que estão registrados no nome de alguém, assim, a multa já cai direto na CNH do dono, com os pontos e, dependendo da infração, até suspensão da habilitação. Mas, quando o carro é da empresa, a coisa muda de figura.
Como o veículo de pessoa jurídica não está vinculado a nenhuma CNH, a empresa é obrigada a indicar quem estava dirigindo no momento da infração. Isso precisa ser feito assim que a notificação chega, porque, se não identificar o motorista a tempo, a multa fica mais cara, com aquele famoso agravo no valor. Esse agravo de valor nada mais é que uma punição para a não indicação do condutor, quando a multa não é devidamente indicada a um condutor, o valor a ser pago da multa dobra.
Agora, como toda multa de trânsito é, se a infração foi flagrada diretamente por um agente de trânsito, a multa vai direto para o motorista que estiver conduzindo o veículo no momento da infração.
A empresa pode parcelar multas e IPVA?
Algumas empresas possuem muitos carros em sua frota, com isso também tem um grande número de motoristas rodando com os carros diariamente e isso pode gerar diversas multas.
De forma geral não é possível realizar o parcelamento de multas de trânsito, pois o pagamento das multas é feito de forma direto, não tendo a opção de se parcelar nos meios tradicionais.
Pensando nisso, a Auto Licenciamento tem a solução perfeita para isso, aqui você consegue parcelar suas multas e débitos veiculares em até 12x no cartão, o que facilita muito muito o gerenciamento de sua frota.
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Como funciona a multa dobrada?
Esse tipo de multa é bem comum para veículos que são registrados em nome de pessoa jurídica, ou seja, adquiridos por empresas e cadastrados no nome dela utilizando o seu CNPJ.
Quando isso acontece, não se é vinculado a nenhuma CNH para que seja feita a autuação diretamente para quem está registrado no veículo, o que acaba não gerando nenhuma pontuação para alguma carteira nacional de habilitação.
Com isso foi criado o agravo de infração, o proprietário do carro (no caso a empresa) é obrigado a realizar a indicação do condutor que estava dirigindo no momento da infração para que possa ser penalizado também com a pontuação em sua CNH correspondente a infração cometida.
Caso a empresa não o faça, foi instalado um agravamento nessa multa, que basicamente dobra o valor da infração a ser paga, essa medida serve como meio de forçar a empresa a realmente indicar o condutor e não precisar pagar um valor muito mais alto da multa.
Quem tem que pagar as multas, motorista ou empresa?
Quando se comete uma infração de trânsito com um carro da empresa, a responsabilidade pelo pagamento pode variar dependendo da situação e das regras internas. Em geral, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que a multa vai para o dono do veículo, ou seja, a empresa, no caso de carros corporativos. Então, na maioria das vezes, quem paga é o CNPJ.
Se o motorista tomou a multa enquanto estava trabalhando, a empresa geralmente assume o pagamento. Algumas até descontam o valor do salário do funcionário que cometeu a infração. Agora, se o motorista receber uma multa fora do horário de expediente ou em situações que não envolvem o trabalho, a responsabilidade pode ir diretamente para ele, nesse caso, é o condutor que paga a conta.
Mas isso não é uma regra, cada empresa tem suas próprias normas e regulações quanto a isso. Algumas deixam bem claro quem paga o quê e como agir nessas situações. Então, antes de sair dirigindo o carro da empresa, é bom dar uma olhada nas políticas internas para evitar dor de cabeça.
Como ver multas de pessoa jurídica ?
Consultar multas do carro hoje em dia está mais acessível a todos, graças às ferramentas online que facilitam tudo. Pelo site do Detran é possível conferir todas as multas do veículo de sua empresa.
No site do Detran, para realizar a busca de multas será preciso:
Realizar login com seu CNPJ e senha já cadastrados (ou crie uma conta, pela primeira vez), vá até a aba “Veículos” e selecione “Pesquisa de débitos e restrições”. Depois, é só colocar a placa e o Renavam do carro, seja o seu ou de terceiros. Você também pode fazer isso presencialmente em uma unidade do Detran, se preferir.
Agora, se quer praticidade mesmo, utilize o Auto Licenciamento, pois só ela te ajuda a manter o carro no dia, o que é super importante para que não tenha nenhum problema com os veículos de sua empresa.
Só com a Auto Licenciamento você consegue parcelar todas as multas da frota de sua empresa em minutos. Com tanta facilidade para consultar e resolver suas multas, não há motivo para ficar com multas em atraso.
O que mudou na multa NIC? E como isso afeta as empresas
Se você é gestor de frota ou tem veículos registrados em nome de uma empresa, é bom ficar bem atento, pois as regras da multa NIC (Não Identificação do Condutor) mudaram! Antes, o valor dessa multa para veículos de pessoa jurídica era calculado com base na quantidade de vezes que a mesma infração tinha sido cometida nos últimos 12 meses. Ou seja, quanto mais infrações iguais, maior o valor da multa,o que podia gerar valores altíssimos.
Agora, com a nova Lei. 14.229/21 que entrou em vigor em abril de 2022, o cálculo ficou bem mais simples. Se o condutor responsável pela infração não for identificado dentro de 30 dias, o valor da multa NIC será sempre o dobro da multa original, sem depender de quantas vezes a mesma infração foi registrada. Por exemplo, se a multa original é de R$293,47, a NIC será de R$586,94, e pronto, não existe mais a prática de aumentar conforme as reincidências.
Essa mudança aliviou o bolso das empresas, mas também trouxe algumas preocupações. Antes, o sistema incentivava as empresas a apontarem o motorista responsável, ajudando a reduzir a impunidade e promover mais segurança no trânsito. Agora, com o valor fixo, há quem diga que isso pode desestimular a identificação do condutor, o que não é lá muito bom para a segurança. Por isso, é importante que as empresas fiquem atentas às novas regras e adotem boas práticas para evitar problemas maiores no futuro.
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